Ativos surgiram após fechar a empresa: Há sempre um liquidatário?

O que se designa informalmente como “fecho de uma empresa”, na realidade, consiste num conjunto de várias fases tais como a dissolução ou liquidação até culminar no cancelamento da matrícula. Só com este último ato, uma empresa está verdadeiramente extinta no sentido em que não pode ser reaberta.

E se surgirem ativos depois, como se resolve?

Porém, pode haver situações em que mesmo depois da extinção da empresa, afinal surgem ativos. Como assim?
Foi o caso de uma empresa em que um processo judicial anulou um negócio, resultando na devolução de dinheiro. Contudo, a decisão só chegou quando a empresa já estava extinta. Como não é possível reabrir a empresa, o que fazer ao dinheiro que entretanto chegou?

Processo simplificado: Há sempre um liquidatário?

Nestas situações, diz-se que há um “ativo superveniente”, sendo necessário partilhar o valor aos ex-sócios da empresa. Contudo, a grande questão que se coloca é se é sempre necessário ter um liquidatário para proceder a essa operação.

Depende do tipo de ativo?
Conheça a resposta no próximo número da Revista Gerente

Ora, a possibilidade de dispensa do liquidatário depende do tipo de ativo. É por isso que, na próxima Revista Gerente (ano 18, nº1, pág. 2) revelamos as situações em que é necessário um liquidatário e aquelas em que pode haver dispensa, de forma a que os empresários que se encontrem numa situação destas saibam como agir.