Contrato de exclusividade com imobiliária revogado: Comissão mesmo sem escritura?

Para garantir que há um retorno financeiro pelo seu trabalho, é usual as agências imobiliárias celebrarem contratos de exclusividade relativos à promoção de imóveis. Desta forma, mesmo se o vendedor encontrar um comprador para o imóvel por outra via, a agência continua a ter direito à comissão. Mas, o que acontece se houver uma revogação do contrato de exclusividade?

Humidade no prédio originou revogação do contrato

Foi o que aconteceu com uma empresa de compra e venda de imóveis que celebrou um contrato de exclusividade com uma imobiliária para que esta conseguisse interessados na compra de 33 frações autónomas. Tudo começou bem, tendo a imobiliária realizado várias estratégias de marketing, incluindo a produção de um vídeo promocional. Contudo, como o prédio tinha estado abandonado há mais de 10 anos, 50% das frações tinham humidade e infiltrações, pelo que a imobiliária começou a desaconselhar a compra das frações mais afetadas. Em face desta situação, a empresa proprietária do prédio revogou o contrato, invocando incumprimento e recusou pagar quaisquer comissões, mesmo relativamente a negócios já fechados.

Há contratos de promessa mas sem escritura: Direito à comissão?

A imobiliária considera que tem direito às comissões, mesmo que as escrituras não tenham sido realizadas durante a vigência do contrato de mediação, pois teve trabalho a promover a venda dos imóveis. Já a empresa proprietária do prédio discorda dessa situação. Quem terá razão?

A resposta no último número da Revista Gerente

A solução deste caso é bastante mais complexa do que possa parecer à primeira vista, pois depende da qualificação do contrato de mediação imobiliária como uma obrigação de meios ou de resultado. Assim, na última Revista Gerente (ano 18, nº5, pág. 2) vamos analisar em detalhe essa diferença e como a mesma influencia o direito à comissão pelas imobiliárias. Deste modo, as empresas deste ramo saberão com o que podem contar, em especial, quando há a celebração de um contrato de promessa de compra e venda (CPCV), mas a escritura é realizada mais tarde ou nunca é efetuada.