Em alturas difíceis, há quem recorra a um empréstimo para resolver a situação da sua empresa. Foi o que aconteceu com uma sociedade por quotas que pediu a um particular que lhe emprestasse 65 mil euros para investir na aquisição de uma máquina. Até aqui, tudo seria normal, mas…
Assinaram confissão de dívida, mas as prestações começaram a falhar
Para realizar este empréstimo, o sócio-gerente da empresa e o particular assinaram um acordo denominado “confissão de dívida” onde o primeiro reconhecia a dívida, tendo ficado definido que o pagamento seria a prestações. O documento foi autenticado por uma solicitadora para que não houvesse problemas no futuro. Porém, a empresa começou a falhar os pagamentos das prestações. O particular ameaçou que iria mover uma ação de execução contra a empresa, mas o sócio-gerente alegou que o documento não era válido.
Estava em falta a certidão permanente
No entender do sócio-gerente, o documento não vale como título executivo porque não foi assinado na qualidade de gerente da empresa, mas sim como particular e porque não consta o código da certidão permanente. Será que estes elementos são obrigatórios numa confissão de dívida?
A resposta no último número da Revista Gerente
Na última Revista Gerente (ano 18, nº7, pág. 2) respondemos a esta questão, nomeadamente se a assinatura do sócio-gerente vincula ou não a sociedade e se a questão da certidão permanente tem relevância. Desta forma, quem faz um empréstimo a uma empresa sabe com o que deve contar, evitando dissabores no futuro.