Na passada 6ª feira, 22/5, foi publicado um Decreto-Lei (nº99/2026) que altera o regime da atividade de aluguer de veículos sem condutor, ou seja, os chamados “rent-a-car” e do car sharing (sistema de partilha de viaturas). Com as novas regras, o Governo promete maior rapidez e facilidade de acesso à atividade.
Trata-se de uma questão importante numa altura em que o turismo está em alta, um setor que fomenta, frequentemente, o aluguer de viaturas por parte dos turistas que nos visitam.
Mantém-se a comunicação prévia, mas no Portal gov.pt
Assim, para aceder à atividade de rent-a-car continua a ser necessário enviar uma comunicação prévia. Em vez de ser no Balcão do Empreendedor, passará a ser no Portal Único de Serviços Digitais gov.pt. Para além disso, as comunicações passam a ser por email e os documentos submetidos têm de possuir assinaturas digitais qualificadas.
Podem ser veículos em leasing
O número mínimo de viaturas permanece inalterado. sendo de 7 viaturas ligeiras de passageiros ou 3 de outras categorias (salvo se já tiver 7 viaturas ligeiras) ficando explícito na lei que, ao apresentar o pedido inicial, estes veículos podem ser propriedade do rent-a-car ou estar em leasing (em que são propriedade da locadora). Anteriormente, esta questão apenas aparecia noutro artigo da lei, criando confusão no processamento dos pedidos.
Contratos digitais, carta de condução e combustível
Por incrível que pareça, e apesar de já ser uma prática comum no setor, só com o novo Decreto-Lei passa a ser obrigatório indicar o número da carta de condução no contrato. Para além disso, há novas regras relativas às situações em que a viatura não é entregue com o depósito de combustível cheio, de forma a evitar abusos por parte das empresas. Finalmente, é de destacar que a lei continua a prever contratos digitais, mas em suporte duradouro, que possa ser guardado e consultado mais tarde. Na prática, pretende-se evitar situações em que o cliente não consegue aceder ao contrato devido a falta de Internet.
Para efetuar download do documento, clique no link abaixo:
Decreto-Lei 99/2026 - Revisão do regime dos rent-a-car e car sharing (222,3 KiB)