No passado dia 29 de junho, foi publicada a Portaria n.º 279/2026/1, que estabelece as regras para o pagamento do apoio às empresas privadas com veículos licenciados para transporte público. Trata-se de uma medida concedida devido à escalada do custo dos combustíveis, cujos preços se mantêm elevados apesar da queda da cotação do petróleo nos mercados internacionais.
Apoio de 420 euros por mês por autocarro pago de uma só vez
Conforme indica a referida Portaria, o apoio a conceder às empresas é de €420 por mês, durante 3 meses, ou seja, um total de €1.260. Apesar de haver este valor mensal, a Portaria refere que o apoio irá ser pago de uma só vez.
Candidaturas: Novo prazo de 60 dias
Conforme já tinha sido definido no Decreto-Lei que criou esta medida, as empresas têm de se candidatar a este apoio através de um formulário que será disponibilizado no site do IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes). Ora, é aqui que surge a novidade: Se o Decreto-Lei original, de 3 de junho, referia que os operadores tinham de preencher o formulário no prazo de 10 dias, uma retificação publicada a 26 de junho alterou o prazo para 60 dias a contar da entrada em vigor do Decreto-Lei.
Assim, os operadores deverão estar atentos à página do IMT para que possam preencher o formulário dentro do novo prazo, ou seja, até 2/8/2026. Seguir-se-á a análise das candidaturas, pelo que o pagamento efetivo do apoio, suportado pelo Fundo Ambiental, ainda deverá demorar.