Registo do Beneficiário Efetivo vai ser mais protegido

De forma a prevenir a evasão fiscal e o branqueamento de capitais, em 2017 foi criado o Registo Central do Beneficiário Efetivo que consiste numa base de dados que identifica quem é o verdadeiro proprietário/beneficiário de uma empresa. Esta é uma questão importante, nomeadamente no caso de empresas de maior dimensão como as sociedades anónimas cujos dados não aparecem nas publicações de atos societários.

Entidades com acesso à informação

A atualização dos dados no RCBE é obrigatória, pois é uma das fontes de informação de várias entidades como as Finanças ou a Segurança Social. Ora, é aqui que a questão se coloca: Neste momento, estas entidades têm acesso direto ao RCBE, podendo consultar livremente a informação. Será que é correta esta atuação?

Tribunal Europeu diz que há acesso a mais: “Ingerência grave”

Ora, o Tribunal de Justiça da União Europeia considera que este acesso só deve ser realizado em casos específicos, quando, por exemplo, há uma suspeita, relativamente a um contribuinte. Aliás, este Tribunal considerou que o acesso direto que se verifica atualmente constitui uma “ingerência grave nos direitos fundamentais de respeito pela vida privada e de proteção dos dados pessoais”.

Conselho de Ministros já aprovou limitação do acesso

Assim, o Conselho de Ministros de 3/10 aprovou uma alteração à lei, limitando o acesso das entidades ao RCBE. Quando a nova lei entrar em vigor, o acesso só será autorizado quando houver “interesse legítimo”. Logo cada entidade, terá de realizar um pedido de acesso ao Instituto de Registos e Notariado que irá analisar se concede, ou não, acesso aos dados do beneficiário efetivo.