Sócio quer as prestações suplementares de volta: Mas a assembleia recusou!

Quando uma empresa necessita de um reforço financeiro, o pacto social pode prever que os sócios sejam obrigados a realizar prestações suplementares. Trata-se de um pagamento que é diferente do capital social, pois estas prestações não conferem mais direitos de voto ou de lucros.

Empresa está melhor: Sócio quer o seu dinheiro de volta!

Imaginemos que numa dada empresa, os sócios foram obrigados a realizar prestações suplementares. Estes entregaram o valor, mas entretanto a situação da empresa mudou, pelo que um dos sócios considera que a sua prestação suplementar já não é necessária, ou seja, na prática, pretende obter o seu dinheiro de volta.

Assembleia Geral recusou a devolução: É possível?

Porém, a Assembleia Geral não aceitou este pedido, recusando a devolução do valor ao sócio. E agora? Afinal em que situações é que a lei prevê a restituição das prestações suplementares? Basta a empresa “estar melhor”? A Assembleia Geral pode recusar eternamente o reembolso?

Conheça as regras na última Revista Gerente

No último número da Revista Gerente (ano 18, nº6, pág. 2) vamos analisar as regras aplicáveis às prestações suplementares, tanto ao nível do seu pagamento como da sua restituição. Para além disso, vamos verificar o que acontece quando há uma recusa da Assembleia Geral e se há lugar a pagamento de juros relativamente ao valor das prestações suplementares.