Escolheu subsídio para criar próprio emprego: Ajudas de custo originam devolução?

Após ter saído de uma empresa, um ex-trabalhador, em vez de receber o subsídio de desemprego todos os meses, optou por outra modalidade para criação do próprio emprego denominada “Montante Único” no valor de €5.000. Contudo, agora, recebeu uma notificação para devolver esse dinheiro. Em causa, está o recebimento de ajudas de custo…

Constituiu uma nova empresa para criar o próprio emprego
Mas aceitou ser gerente não remunerado de outra empresa…

Na sequência de ter recebido os €5.000 referentes ao MU, o ex-trabalhador constituiu uma sociedade unipessoal por quotas para desenvolver a sua nova atividade, passando a ser sócio-gerente. Contudo, em simultâneo, o mesmo foi nomeado gerente de outra empresa. Como ficou definido que iria ser gerente não remunerado, pensou que não fazia mal. Porém, a Assembleia Geral que o nomeou como gerente também deliberou que este ia receber ajudas de custo. Ora, tal despoletou o pedido de devolução dos €5.000 do MU. Porquê?

As regras do MU e a análise do caso na próxima Revista Gerente

Uma das regras básicas do MU é a impossibilidade de ter outros rendimentos durante um determinado prazo. Contudo, o ex-trabalhador defende-se dizendo que o outro cargo de gerência não era remunerado. Será assim?
No próximo número da Revista Gerente (ano 17, nº6, pág. 2) analisamos as regras desta modalidade de subsídio, bem como qual é a posição do tribunais relativamente à acumulação com outras funções, de modo a que outros novos empresários não caiam na situação de ter de devolver o MU.