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Faltas

Faltou dia 31/10 e fez mini férias: Pode-se descontar 4 dias?

No início deste mês, o feriado de 1/11 calhou à 6ª feira, criando um fim-de-semana prolongado. Para além disso, um trabalhador decidiu faltar injustificadamente no dia 31/10, fazendo umas mini-férias. Será que se podem descontar 4 dias de ordenado a este funcionário? Apenas um dia de falta: Quando se pode descontar mais dias? Em regra,...