Depois do ex-selecionador nacional de futebol, Fernando Santos, há mais uma figura pública envolvida num caso de criação de empresas para evitar pagar IRS. Neste caso, trata-se de um conhecido apresentador de televisão que foi sujeito a uma inspeção das Finanças.
Criou empresa que passou a faturar aos clientes
Conforme consta da sentença da Arbitragem Tributária, o apresentador de televisão criou uma sociedade unipessoal para a qual cedeu todos os seus direitos de imagem e voz. Assim, em vez de faturar em nome próprio, o mesmo passou a faturar os seus serviços através desta empresa. Logo, em vez de ficar sujeito aos escalões mais elevados de IRS, o mesmo passou a ser tributado em sede de IRC, obtendo uma importante poupança fiscal.
Inspeção aplicou a Cláusula Geral Antiabuso: 1,17 milhões para pagar
Porém, o que parecia uma ótima forma de planeamento fiscal acabou por não funcionar. Uma inspeção das Finanças detetou a situação, tendo anulado a vantagem, aplicando a Cláusula Geral Antiabuso (CCGA). O contribuinte levou o caso à Arbitragem Tributária, mas de nada valeu. Este tribunal arbitral deu razão às Finanças, pelo que o apresentador poderá ter de pagar 670 mil euros de IRS acrescidos de meio milhão de euros de juros, totalizando 1,17 milhões de euros. Com efeito, o mesmo ainda poderá recorrer para um tribunal superior.
Por que é aplicada esta cláusula?
Outro caso analisado na Revista Gerente
A aplicação da Cláusula Geral Antiabuso (CCGA) apenas acontece em casos excecionais, nomeadamente, quando se trata de uma empresa sem substância económica, que se limita a faturar os serviços do sócio-gerente. Foi o que aconteceu com outro caso semelhante de um administrador que abriu uma sociedade unipessoal para pagar menos impostos. Para conhecer mais detalhes acerca das regras da Cláusula Geral Antiabuso poderá consultar a análise deste caso na Revista Gerente (ano 18, nº 10, pág. 7).

