
Na sequência de várias decisões de tribunais superiores e do acórdão do Tribunal Constitucional de que demos conta em janeiro passado, as Finanças mudaram o seu entendimento relativamente aos contribuintes cujos atestados multiusos sofreram uma reavaliação, como acontece com os doentes oncológicos. Em causa, está a redução de IRS aplicável a estes contribuintes que pode atingir milhares de euros.
Revisão do atestado multiusos abaixo de 60%
Neste tipo de doentes, é habitual haver um primeiro atestado multiusos com 60% ou mais de grau de incapacidade e, após os tratamentos, uma revisão abaixo dessa percentagem. Até 2022, as Finanças consideravam que, mesmo que o novo atestado multiusos tivesse uma percentagem inferior a 60%, o contribuinte mantinha os direitos adquiridos, nomeadamente a redução de IRS.
Ofício-Circulado de 2022 e Orçamento de Estado para 2024
Com efeito, um Ofício-Circulado da AT de 2022, que analisámos na Revista Gerente (ano 14, nº20, pág. 4) alterou o entendimento, estabelecendo que, se houvesse uma reavaliação do grau de incapacidade para menos de 60%, tal iria afetar os contribuintes.
Devido à polémica gerada por esta situação, o Orçamento do Estado para 2024 introduziu uma norma transitória para salvaguardar os interesses dos contribuintes afetados, nomeadamente um sistema progressivo de compensação no IRS ao longo de 4 anos, conforme analisámos na Revista Gerente (ano 16, nº8, pág. 4).
Contribuintes foram para tribunal e ganharam!
Novo Ofício-Circulado faz uma “revisão do entendimento”
Contudo, muitos contribuintes não concordaram com este sistema, pelo que avançaram para tribunal, tendo ganho vários casos em tribunais superiores e, conforme referimos, também no Tribunal Constitucional. É por isso que há poucos dias as Finanças emitiram um novo Ofício-Circulado (nº20292), onde são apresentadas novas regras, no que a AT intitula de “revisão do entendimento”. Genericamente, voltam a ser dados aos contribuintes os direitos adquiridos na primeira avaliação da incapacidade. Contudo, há vários pormenores a que é preciso prestar atenção. Quais são?
Direitos adquiridos, mas só até 31/12/2023
A reposição da norma dos direitos adquiridos apenas se aplica quando a revisão do atestado de multiusos ocorreu até 31/12/2023. Na prática, se um contribuinte recebeu um atestado multiusos inicial com grau de incapacidade igual ou superior a 60% e depois verificou-se uma reavaliação até 31/12/2023 com uma percentagem inferior, este mantém a redução no IRS. Por seu turno, se essa primeira reavaliação decorreu a partir de 1/1/2024, aí já se vão aplicar as normas do Orçamento do Estado para 2024, ou seja, o referido sistema transitório que progressivamente vai aumentando o IRS, fazendo com que, ao fim de 4 anos, passe a pagar o IRS normal da generalidade dos contribuintes.
E depois de 2024? E como reaver o IRS indevidamente pago?
As respostas na análise na Revista Gerente
Porém, a partir de 2024, nem todos os contribuintes são abrangidos sequer por este regime transitório e mesmo para os que são abrangidos, há uma nuance ao nível das retenções na fonte. Para além disso, há ainda que ter em conta os contribuintes que pagaram IRS a mais devido ao entendimento de 2022, os quais terão direito a obter um reembolso.
Ora, na Revista Gerente (ano 18, nº13, pág.1), vamos analisar em detalhe o referido Ofício Circulado das Finanças, de modo a que contribuintes nestas situações saibam com o que podem contar e como deverão agir para obter o reembolso do IRS, eventualmente, pago em excesso.
Para efetuar download do documento, clique no link abaixo:
Ofício-Circulado 20292/2026 - Revisão do entendimento do IRS de contribuintes com atestados multiusos (788,9 KiB)
