Em regra, os tribunais costumam seguir as regras que constam dos códigos fiscais. Contudo, em casos muito excecionais, há tribunais que rejeitam o que está estipulado. Foi o caso do ISV dos carros usados importados e agora de uma decisão da Arbitragem Tributária acerca do agravamento do IMI. O que está em causa?
Agravamento do IMI pode ir até aos 920%: Tribunal diz que é excessivo!
Uma empresa é proprietária de vários terrenos para construção. Trata-se de uma zona central de uma cidade, pelo que a assembleia municipal classificou a zona como ZPU (Zona de Pressão Urbanística). Por esse motivo, a empresa foi notificada de uma liquidação de IMI com um acréscimo de 60 mil euros.
Com efeito, havendo um terreno não construído numa ZPU, o agravamento do IMI pode ir até aos 920%. Será que é razoável? A Arbitragem Tributária diz que é excessivo!
Liquidação anulada, mas vai haver recurso…
Para a Arbitragem Tributária, é certo que no atual contexto de crise na habitação, a existência de terrenos para construção não utilizados é negativa, mas, por outro lado, uma penalização de 920% é desproporcional, pelo que considera que a medida que consta no Código do IMI é inconstitucional. Deste modo, este Tribunal Arbitral anulou a liquidação de IMI. Porém, como foram suscitadas questões de constitucionalidade, haverá um recurso para o Tribunal Constitucional que terá a última palavra.
Trata-se de uma questão bastante relevante para os proprietários de imóveis, pelo que iremos acompanhar o desenrolar da situação neste Portal e na Revista Gerente.

