Finanças vão devolver IMI cobrado indevidamente a senhorios com rendas antigas

Conforme indicamos no nosso livro Impostos no Imobiliário, que é enviado gratuitamente a todos os assinantes da Revista Gerente, os senhorios que têm imóveis arrendados com contratos para habitação celebrados antes do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), ou seja, as chamadas “rendas antigas”, beneficiam de isenção de IMI.

Isenção começou em 2024, mas Finanças cobraram à mesma!

Esta isenção de IMI entrou em vigor a 1 de janeiro de 2024 e consta no Estatuto dos Benefícios Fiscais (art. 46.º-A), tendo sido criada para evitar que, em determinadas circunstâncias, os proprietários pagassem tanto ou mais imposto do que as rendas recebidas. Porém, esta isenção não é automática, obrigando os senhorios a apresentar um pedido. Ora, foi aqui que surgiu a confusão com as Finanças.

Como já tinham pedido a isenção para 2024, os contribuintes não voltaram a pedir a isenção para 2025… Em resultado, as Finanças cobraram IMI indevidamente a estes proprietários. Refira-se que não há qualquer indicação na lei que obrigue a uma renovação do pedido de isenção.

Pagaram liquidações, mas vão receber reembolso

Perante as liquidações das Finanças e para evitar processos de execução fiscal, houve contribuintes que pagaram o IMI à mesma, mas reclamaram. Há poucos dias, a AT indicou a vários órgãos de comunicação social que os contribuintes irão receber o reembolso do IMI indevidamente pago.

Não é necessário renovar o pedido de isenção

Para além disso, as Finanças informaram que os senhorios que apresentaram o pedido de isenção referente a 2024, afinal não necessitam de renovar o pedido para os anos seguintes, evitando mais um procedimento burocrático.