Para evitar a aquisição de imóveis através de sociedades com sede em territórios offshore ou cujos sócios sejam desses territórios, o Código do IMI possui uma regra para penalizar esta situação. Trata-se de uma taxa de IMI de 7,5%. Se um imóvel tiver um Valor Patrimonial Tributário (VPT) de, por exemplo, €200.000, o proprietário teria de pagar €15.000 de IMI por ano!
Matrioska de várias sociedades e fundos das Ilhas Caimão
Porém, uma empresa nesta situação acabou por escapar a esta taxa de 7,5%, apesar de haver fundos de investimento das Ilhas Caimão – um território considerado offshore – na sua estrutura societária. Refira-se que se trata de uma estrutura complexa em que os imóveis são propriedade de uma sociedade unipessoal portuguesa. Esta sociedade é detida integralmente por uma empresa do Luxemburgo que, por sua vez, é detida por outra sociedade do Luxemburgo. Para complicar ainda mais, esta última empresa é detida por 3 fundos de investimento das Ilhas Caimão, os quais são controlados por uma sociedade com sede nos Estados Unidos da América.
Para as Finanças, basta haver qualquer offshore envolvida
Nestas situações de estruturas complexas, as Finanças costumam considerar que basta que exista uma sociedade offshore na estrutura para se aplicar a referida taxa de 7,5% de IMI. Porém, a empresa não concordou com esta situação e levou o caso à Arbitragem Tributária.
Conheça a fundamentação do tribunal na Revista Gerente
Ora, a empresa ganhou na Arbitragem Tributária, pelo que, conforme referimos inicialmente, escapou ao pagamento da taxa de 7,5% de IMI. Porquê? No último número da Revista Gerente (ano 18, nº22, pág. 7) analisamos a fundamentação do tribunal, a qual é muito relevante para situações semelhantes.
