Não deduziu IVA da viatura: Mas vai ter de cobrar IVA ao vender! Como assim?

Quando um empresário ou uma empresa não deduz o IVA referente à aquisição de uma viatura, habitualmente, não é necessário cobrar IVA no momento da venda da mesma. Contudo, nem sempre é assim, como um contribuinte descobriu após pedir uma Informação Vinculativa às Finanças.

Viatura de 2 lugares: Empresário estava abrangido pela isenção de IVA

Um empresário em nome individual que exerce a atividade de cultura de citrinos adquiriu uma viatura comercial de 2 lugares. Como tinha começado há pouco tempo e tinha um reduzido volume de negócios, o contribuinte estava abrangido pelo regime especial de isenção de IVA (artigo 53). Por esse motivo, apesar de se tratar de uma viatura comercial, o empresário não deduziu o IVA no momento da compra.

Negócio aumentou e começou a cobrar IVA: Vender a viatura

Entretanto, os anos passaram e a atividade começou a crescer, pelo que o empresário passou para o regime geral de IVA, ou seja, na prática, este passou a cobrar IVA aos clientes. Agora, o empresário pretende vender a viatura. Será que tem de cobrar IVA?

A análise do entendimento das Finanças na Revista Gerente

Apesar de não ter havido dedução no momento da compra da viatura, as Finanças consideram que, agora, o contribuinte terá de cobrar IVA. Porquê?
No último número da Revista Gerente (ano 19, nº1, pág. 8) analisamos o entendimento do Fisco de modo a que os empresários e as empresas saibam com o que contar numa situação semelhante, pois nem sempre a regra habitual é aquela que se aplica.