Mecenato: Qual o aumento da dedução de donativos?

Na passada 6ª feira, 8/5, o Parlamento aprovou em votação final global uma autorização legislativa para o Governo alterar as regras dos incentivos ao mecenato. Em causa, está o aumento das deduções em IRS e IRC de donativos a associações, fundações, etc, mas também a clarificação de algumas regras. Vejamos as 3 principais novidades:

1. Requisitos adicionais

Para que os donativos possam ser dedutíveis em IRS ou IRC, as regalias em espécie não podem ter um valor de mercado superior ao limite de 5% dos donativos atribuídos pelo mecenas à entidade beneficiária. Para além disso, é possível haver a publicitação de quem foi o mecenas, mas apenas o nome e o logotipo, sendo proibida a referência a marcas ou produtos do mecenas.

2. Aumento da dedução de 0,8% para 1%

O limite máximo de dedução relativo a donativos em IRC ou IRS (Categoria B) ao chamado mecenato social (associações, fundações, etc.) passa de 0,8% para 1% do volume de vendas ou dos serviços prestados. Para além disso, há um aumento da majoração de 140% para 150% no caso desses donativos se referirem a várias situações especiais relativas à natalidade, como apoio pré-natal, ajuda a mães solteiras, etc.

No caso do mecenato científico, também está previsto um aumento da dedução para 1% em IRC ou IRS (Categoria B) mantendo-se a majoração de 130% no caso de várias entidades (por ex., universidades, bibliotecas, etc.).

3. Estatuto de entidade cultural

Para além disso, o Decreto-Lei a aprovar após a publicação da referida autorização legislativa inclui também os critérios das entidades que podem ser classificadas como “entidade cultural”. Refira-se que há um elenco vasto de projetos que podem ser aceites desde artes performativas até folclore, como também realidades mais atuais como a edição de videojogos. Na versão final do diploma, foi incluída a possibilidade destas entidades culturais serem pessoas singulares, no exercício de atividade profissional ou empresarial, com contabilidade organizada.

A análise das novas regras na próxima Revista Gerente

Assim, no próximo número da Revista Gerente (ano 18, nº14, pág. 1) vamos analisar em mais detalhe as novas regras do mecenato, de forma a que tanto as entidades que pretendem realizar donativos, como as entidades beneficiárias saibam com o que podem contar. Por exemplo, a questão dos requisitos das entidades culturais é determinante para que os donativos às mesmas sejam dedutíveis.