Na época de verão, verifica-se um grande aumento do turismo e com ele um crescimento do aluguer de viaturas sem condutor, ou seja, o chamado “rent-a-car”. Contudo, uma empresa ficou com dúvidas relativamente ao enquadramento fiscal do seguro.
Carros têm seguro base mas empresa quer oferecer extra
Neste tipo de aluguer, o cliente paga um valor que inclui a utilização da viatura, bem como o seguro de responsabilidade civil obrigatório. Porém, há clientes que pretendem conduzir de forma despreocupada, pelo que várias empresas oferecem um seguro extra que cobre eventuais danos causados pelos utilizadores. Na prática, trata-se de um seguro de danos próprios que acresce ao valor base do aluguer da viatura. Ora, é aqui que surgem as dúvidas, relativamente ao enquadramento do IVA.
Os seguros estão isentos de IVA: Também é assim neste caso?
Em regra, os seguros estão isentos de IVA. Contudo, há exceções como neste caso. Para as Finanças, o seguro extra é um serviço adicional que fica sujeito a IVA à taxa normal (23% no Continente). Como assim? E se o rent-a-car não colocar qualquer margem sobre o seguro?
A análise completa do entendimento do Fisco na Revista Gerente
Na Revista Gerente (ano 18, nº15, pág. 8) analisamos o entendimento das Finanças que consta de uma recente Informação Vinculativa, de modo a que os empresários do setor saibam como agir.
