
Na passada 6ª feira, 17/7, o Parlamento aprovou em votação final global a alteração às regras do regime de veículos TVDE, ou seja, viaturas de transporte de passageiros ao serviço de plataformas eletrónicas como a Uber ou a Bolt. Esta nova forma de negócio teve sempre uma grande oposição das empresas de táxi. Para além disso, há queixas dos próprios profissionais e empresários do setor relativamente à rentabilidade da atividade. Assim, o novo regime agora aprovado promete responder a estas questões. Vejamos as 5 principais mudanças.
1. Táxis podem também realizar atividade de TVDE
Até agora, havia uma distinção clara entre as viaturas que realizavam o serviço de táxi e os TVDE. Quando a nova lei entrar em vigor, o que acontecerá no primeiro dia do 3º mês seguinte à sua publicação, ou seja, no próximo outono, os táxis também poderão realizar serviços TVDE, ou seja, na prática, poderão aceitar um serviço pedido pelas plataformas.
Os motoristas de táxi ficam automaticamente habilitados como motoristas TVDE, pelo que não necessitam de formação nem de realizar exame.
2. Formação de 50 horas, exame no final e domínio do português
A segunda alteração relevante consiste na formação dos motoristas de TVDE. Atualmente, bastava ao motorista frequentar a formação, sem haver qualquer verificação. Com as novas regras passa a haver uma prova realizada no IMT ou em centros de exames autorizados, em que o motorista terá de acertar 27 em 30 perguntas. O curso inclui ainda a verificação do domínio funcional da língua portuguesa.
3. Veículos com mais idade do que atualmente e Código QR
Relativamente aos custos, as novas regras preveem que as viaturas que realizam serviços de TVDE possam ter mais idade do que atualmente. Assim, em vez dos 7 anos atuais, as novas regras aumentam este limite para 10 anos a contar da 1ª matrícula para viaturas a combustão ou híbridos e 12 anos para veículos totalmente elétricos.
Por seu turno, haverá um novo tipo de dístico TVDE com código QR que permitirá a qualquer um verificar a licença, ou seja, não basta ter uma simples placa com a menção TVDE como acontece atualmente.
4. Receitas de publicidade no interior e exterior dos veículos
As regras atuais impedem que os veículos TVDE tenham qualquer publicidade, aliás, a letra “D” da sigla TVDE refere-se precisamente a veículo “Descaracterizado”. Com as novas regras tudo muda: É possível a colocação de publicidade tanto no interior como no exterior das viaturas, com as mesmas regras dos táxis.
Assim, há a possibilidade de os empresários de TVDE obterem receitas adicionais com as suas viaturas.
5. Mais tarifas com o fim do limite da tarifa dinâmica
As tarifas dos TVDE não são sempre iguais. Em determinados horários, as plataformas aplicam a chamada “tarifa dinâmica” que é mais elevada. Atualmente, esta tarifa mais cara está limitada ao dobro da média dos valores cobrados nas últimas 72h. Com as novas regras, deixa de haver qualquer limite à tarifa dinâmica, desde que a mesma seja apresentada de forma clara ao consumidor.
Para além disso, o valor máximo das comissões de 25% passará a ser considerado sem IVA, clarificando a lei atual.
Em suma, estas medidas vão aumentar as receitas (tarifas mais elevadas, publicidade nas viaturas) e reduzir os custos (carros com mais idade, rentabilização de táxis), tornando o negócio de TVDE potencialmente mais rentável.