Publicado! Transportadoras de mercadorias podem pagar Segurança Social só em novembro

Na passada 5ª feira, 18/6, foi publicada a Portaria 266/2026/1 que estabelece os procedimentos relativos ao adiamento do pagamento das contribuições à Segurança Social por empresas de transportes de mercadorias por conta de outrem.

Acordo assinado, mas a conta dos combustíveis é elevada

Apesar da assinatura do acordo entre os EUA e o Irão e da descida do preço do gasóleo esta semana, a fatura dos combustíveis continua elevada para o setor dos transportes de mercadorias. Assim, o Governo criou a possibilidade destas empresas adiarem o pagamento da Segurança Social. Como vai funcionar?

Tudo automático com interligação entre entidades
Contribuições de maio, junho e julho pagas até 25 de outubro

Ao contrário da burocracia habitual, neste caso, todo o processo é automático. O IMT já comunicou à Segurança Social a lista das empresas elegíveis. Neste momento, a Segurança Social está a verificar se essas empresas têm ou não dívidas ao Fisco e à Segurança Social. As entidades elegíveis podem pagar as contribuições para a Seg. Social referentes aos meses de maio, junho e julho até 25 de outubro. Daí, a Portaria prevê que estas sejam notificadas durante o mês de julho com a indicação dos valores a pagar.

E depois de 25 de outubro?
Plano a prestações sem juros em novembro

As empresas elegíveis que não realizarem o pagamento até 25/10 ficam automaticamente abrangidas por um plano de pagamento em 3 prestações sem juros, a partir de novembro. Para tal, basta às empresas confirmarem que aderem ao plano a prestações na Segurança Social Direta.

Para efetuar download do documento, clique no link abaixo:

  Portaria 266/2026/1 - Adiamento pagamento S.Social - Empresas de transportes de mercadorias (86,7 KiB)