Pode-se deduzir o IVA de autocarros para os trabalhadores?

Uma empresa deparou-se com o problema de obter pessoal nos seus 4 complexos industriais. Como estes se situam fora de um centro urbano, há locais sem autocarros à noite e outros onde nem sequer há qualquer autocarro disponível. Assim, a empresa contratou autocarros e táxis para transportar os funcionários. Ora, aqui começaram os problemas com as Finanças…

Dedução do IVA rejeitada pelo Fisco!

Apesar destas despesas estarem corretamente documentadas, a AT não aceitou a dedução do IVA. Para a empresa, as despesas de transporte são indispensáveis, pois sem elas não teria trabalhadores. Já para as Finanças, o argumento é a existência de uma norma antiabuso que impede a dedução de IVA de quaisquer despesas de transporte. Será que é mesmo assim?

Desvio para utilização particular, mas o tribunal deu razão à empresa!

Efetivamente, há uma norma no Código do IVA que exclui o direito à dedução destas despesas, havendo decisões antigas dos tribunais que justificam esta situação com a possibilidade de desvio das despesas para fins particulares.
Porém, a empresa levou o caso à Arbitragem Tributária e ganhou às Finanças, garantindo a dedução do IVA das despesas relativas aos autocarros.

E as despesas de táxi? Conheça a fundamentação na Revista Gerente

Assim, no último número da Revista Gerente (ano 18, nº19, pág. 7), analisamos a fundamentação do tribunal, tanto relativamente às despesas dos autocarros como dos táxis. Desta forma, as empresas que necessitam de transporte para os seus trabalhadores ficarão a saber como podem defender a sua posição e assim obter a dedução do IVA suportado com essas despesas.