Motorista ficou sem carta de condução: Pode ser despedido?

Devido à acumulação de infrações, um motorista de pesados ficou sem carta de condução e sem o CAM. Será que a empresa está obrigada a manter um funcionário que não pode conduzir ou pode despedi-lo?

Funções do trabalhador dependem da carta

Há profissões que dependem do trabalhador possuir determinados títulos como uma carta de condução. Na prática, se o mesmo perder esse título, deixa de poder realizar as suas funções. Ora, para a empresa, tal poderá significar pagar um ordenado sem qualquer retorno.

Acumulou várias infrações e a carta foi cassada

Neste caso, o motorista viu a sua carta de condução cassada após a acumulação de várias infrações, por ter perdido todos os pontos. Saliente-se que, nesta situação, a lei prevê um prazo mínimo de dois anos antes de poder ser emitido um novo título de condução. Na prática, mesmo que o motorista volte a tirar a carta, só poderia regressar às suas funções daqui a 2 anos. E agora?

O que a empresa pode fazer? E se fosse uma sanção de inibição?
Conheça a resposta na última Revista Gerente

Neste tipo de situações, a lei prevê um mecanismo que permite à empresa fazer cessar o contrato de trabalho. Qual é? Adiantamos já que não é necessário instaurar um procedimento disciplinar.
Assim, no último número da Revista Gerente (ano 18, nº19, pág. 6) analisamos o enquadramento deste caso. Para além disso, indicamos o que muda se se tratasse de uma sanção de inibição de condução durante alguns meses, de modo a que as empresas que têm motoristas ao seu serviço saibam como agir corretamente.