O regresso das férias pode trazer grandes surpresas aos empresários, como aconteceu com dois sócios-gerentes. A 1 de agosto, um trabalhador enviou uma carta registada com aviso de receção informando que iria trabalhar para outra empresa a partir de 1 de setembro. Contudo, os sócios-gerentes não tiveram hipótese de levantar essa carta nos CTT. Porquê?
Empresa costuma fechar na primeira quinzena de agosto
Como acontece frequentemente, esta empresa encerrou para férias na primeira quinzena de agosto. Assim, quando a carta do trabalhador chegou à empresa, não havia lá ninguém para a receber. Quando os sócios-gerentes regressaram de férias a 17 de agosto, depararam-se com um aviso que já não conseguiam levantar, pois a carta já tinha sido devolvida. Como o trabalhador tinha férias marcadas para todo o mês de agosto, só a 1 de setembro é que a empresa descobriu que o trabalhador, afinal, tinha ido para outra empresa.
Trabalhador tem de pagar indemnização à empresa?
Para os sócios-gerentes, o trabalhador não cumpriu o prazo de aviso prévio porque não tiveram conhecimento da carta. Já o ex-funcionário alega que enviou a carta dentro do prazo e que não é culpa dele que não havia ninguém para a levantar. Perante este argumento a empresa considera que há má fé do trabalhador, pois este sabia perfeitamente que a empresa estaria de férias. Será que a empresa tem direito a uma indemnização?
Conheça a resposta no próximo número da Revista Gerente
Assim, na próxima Revista Gerente (ano 18, nº19, pág. 3) vamos analisar este caso e verificar em que situações a empresa terá direito a uma indemnização, tendo em conta as regras do Código do Trabalho. Deste modo, os empresários saberão como agir perante uma situação deste tipo, podendo exigir uma indemnização aos trabalhadores.
