Em meados de agosto, foi publicada uma nova lei (nº48/2026) que veio colocar um ponto final a um dos maiores conflitos entre as Finanças e os contribuintes, nomeadamente as empresas de construção civil. Em causa, esteve a aplicação da taxa reduzida de IVA (6% no Continente) às empreitadas de reabilitação urbana.
Nova lei retroage a 2009: Basta que seja numa ARU
Como temos analisado ao longo dos últimos anos na Revista Gerente, toda a polémica está relacionada com duas siglas: ARU e ORU. Para as Finanças, apenas as empreitadas que simultaneamente estivessem situadas numa Área de Reabilitação Urbana (ARU) e fossem aprovadas numa Operação de Reabilitação Urbana (ORU) é que poderiam ser tributadas à taxa reduzida. Já para vários contribuintes que foram para tribunal, bastaria que a obra se situasse numa ARU.
Mais Habitação deixou de fora obras anteriores
Finanças começaram a cobrar IVA às construtoras
Para resolver esta questão, o Programa Mais Habitação alterou a redação da verba do Código do IVA, mas deixou de fora as obras anteriores a 7/10/2023. Por esse motivo, as Finanças começaram a cobrar a diferença entre as taxas de IVA a várias construtoras.
Problema resolvido, mas só há reembolso relativo aos últimos 4 anos
Assim, a nova lei resolve este problema, pois estabelece que basta que a empreitada se situe numa ARU, independentemente de ter sido, ou não, aprovada uma ORU. Contudo, os contribuintes que não contestaram a situação (ou seja, que não têm processos pendentes) e pagaram o IVA indevido, apenas poderão pedir o reembolso relativamente aos últimos 4 anos.
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