Trabalhadora caiu na via pública quando vinha do café: É acidente de trabalho!

Quando chega o meio da manhã, há um hábito enraizado que consiste em sair do local de trabalho e ir a um café próximo. Trata-se de uma prática consentida por muitas empresas, mas quando há um acidente, surgem as dúvidas relativas à responsabilidade.

Escorregou num passeio: Empresa rejeita acidente de trabalho

Foi o que aconteceu com uma administrativa de um banco. Como habitualmente, pelas 10h30, deslocou-se ao café para tomar o pequeno-almoço, mas quando, regressava ao banco, escorregou num passeio, tendo sofrido vários traumatismos. Neste caso, a empresa considerou que não se tratava de um acidente de trabalho, pois ocorreu na via pública. Será que é assim?

Acidentes de trabalho incluem trajetos: E se for ao café?

Como o próprio nome indica, um acidente de trabalho é definido como aquele que ocorre no local e tempo de trabalho. Porém, o mesmo é mais abrangente e também inclui, por exemplo, os trajetos de ida e volta para o local de trabalho. Contudo, será que o mesmo se aplica a uma ida ao café? Por exemplo, neste caso, a empresa alega que a trabalhadora saiu do banco no seu próprio interesse e que não há qualquer regulamentação que consentisse a pausa.

É mesmo acidente de trabalho!
Saiba porquê na próxima Revista Gerente

Este caso acabou por chegar aos tribunais superiores, tendo sido dada razão à trabalhadora. Porquê? No próximo número da Revista Gerente (ano 18, nº13, pág. 3) analisamos a fundamentação do Tribunal da Relação do Porto de forma a que outras empresas saibam como agir neste tipo de situações.