Vendeu a sua posição no contrato-promessa: Teve de pagar IMT em falta

É cada vez mais comum haver investidores que sinalizam vários imóveis ainda em construção para depois ceder a sua posição por um valor superior. Porém, é necessário conhecer as regras do IMT para não ter surpresas como um contribuinte descobriu da pior maneira.

Escritura bloqueada por não ter pago IMT sobre o sinal

Um contribuinte celebrou um contrato-promessa de compra e venda com o construtor de um prédio quando este ainda estava em planta, tendo pago um sinal. Refira-se que este contrato incluía uma cláusula que autoriza a livre cedência de posição posteriormente. Porém, o contribuinte não pagou qualquer valor de IMT. Mais tarde, realizou a cedência da sua posição e as Finanças emitiram uma liquidação de IMT sobre o valor do sinal, com a qual o contribuinte não concorda. Será que tem razão?
Pior ainda, neste momento, o notário está a recusar celebrar a escritura a quem foi cedido o contrato-promessa devido a essa falta do IMT.

Quem tem de pagar o IMT? Quem cede ou quem fica com a posição?

O contribuinte considera que não tem de pagar IMT, pois quem é responsável pelo imposto é quem fica com a posição, ou seja, o chamado “cessionário”. Porém, para compreender esta questão, é necessário analisar as regras do IMT relativas às cedências de posição que variam conforme as situações. Como assim?

A regras e o desfecho do caso no próximo número da Revista Gerente

Assim, na próxima Revista Gerente (ano 18, nº13, pág. 4) analisamos as regras da cedência de posição e revelamos o desfecho deste caso, conforme indicado num recente Parecer Técnico da Ordem dos Contabilistas Certificados. Deste modo, os contribuintes investidores ficarão a saber com o que devem contar em termos de IMT, nomeadamente em que momentos se paga IMT e qual a base de cálculo do imposto, sem ter surpresas fiscais desagradáveis.