Quando se fala em acidente de trabalho, geralmente não se pensa em ocorrências que acontecem durante uma pausa. Contudo, a nível jurídico, não é bem assim. Para ilustrar uma situação deste tipo, vejamos um caso caricato que chegou aos tribunais recentemente.
Ia tomar café, voltou para trás para buscar a carteira e acabou atropelado
Como não há máquina de café no estaleiro, durante a pausa do almoço, um servente pediu a um colega que o levasse a uma pastelaria situada a 2 km de distância. Quando iam a entrar no estabelecimento, o servente reparou que se tinha esquecido da carteira na carrinha e voltou para trás. Nessa altura, atravessou a estrada para ir buscar a carteira, tendo sido colhido por um automóvel que passava.
O funcionário sofreu lesões graves e ficou com incapacidade permanente para todo e qualquer trabalho. Nunca mais poderá trabalhar! Será que esta ocorrência pode ser considerada um acidente de trabalho? Será que a empresa ou a seguradora terão de pagar uma indemnização?
Deslocação não foi em serviço, mas…
Conheça o desfecho do caso na última Revista Gerente
À primeira vista, poder-se-ia pensar que pelo facto de não se tratar de uma deslocação em serviço, não se classifica este acidente como acidente de trabalho. Contudo, essa classificação advém de outros critérios. Quais são?
No último número da Revista Gerente (ano 17, nº20, pág. 6) analisamos o desfecho deste caso, bem como revelamos um tipo específico de acidente de trabalho e quais as situações que o mesmo abrange, de modo a que os empresários conheçam com o que podem contar caso enfrentem situações desta natureza.