Ajudas de custo para sócio-gerente não remunerado e sócio não gerente são dedutíveis?

É habitual as empresas pagarem deslocações por quilómetro em viatura própria aos seus funcionários, as quais, em regra, são dedutíveis no IRC. Contudo, uma empresa ficou com dúvidas relativamente a 2 situações concretas: Por um lado, um sócio-gerente que não tem remuneração e, por outro, um sócio que não tem funções de gerência. Será que a dedução se mantém nestes casos?

Atenção aos mapas e à tributação autónoma

Para além disso, a empresa indica que irá faturar estas deslocações aos clientes. Ora, é aqui que as empresas têm de ter cuidado. Em primeiro lugar, para que o pagamento destas despesas por quilómetro possa ser dedutível no IRC, é necessário um controlo, geralmente realizado através de mapas. Que dados essenciais devem constar nesses mapas?

Em segundo lugar, se as despesas não forem faturadas a clientes, há incidência de tributação autónoma. Na situação contrária, é possível obter isenção, mas, novamente, há cuidados a ter ao nível da faturação. Há ainda que ter em conta os limites máximos por quilómetro da função pública que são a referência para as empresas.

Declaram-se sempre os valores na DMR?
As respostas na última Revista Gerente

Assim, no último número da Revista Gerente (ano 17, nº20, pág. 5) vamos verificar se os valores pagos ao sócio-gerente não remunerado ou ao sócio não gerente podem ser fiscalmente aceites, através da análise de uma nova Informação Vinculativa das Finanças. Para além disso, vamos indicar se é, ou não, sempre necessário declarar este tipo de despesas na Declaração Mensal de Remunerações e quais elementos que devem constar nos mapas de deslocações. Deste modo, as empresas saberão como agir, evitando problemas no futuro.