Notários propõem alargar IMT Jovem até 30 dias após o comprador fazer 36 anos

O Bastonário da Ordem dos Notários (ON), Jorge Batista Silva, apresentou recentemente várias propostas em termos fiscais. Uma delas pretende resolver um problema que, segundo ele, está a acontecer: Basta passar um dia para o contribuinte perder o direito ao IMT Jovem.

Isenção de IMT e de Imposto do Selo caduca quando se faz 36 anos

Com efeito, a isenção de IMT e de Imposto do Selo aplicável à compra da primeira habitação própria permanente abrange jovens até aos 35 anos. Isto significa que, se houver um atraso na realização da escritura (que pode até ser por culpa do vendedor ou do banco) e o comprador completar 36 anos antes da aquisição, irá perder o benefício fiscal.

Proposta: IMT Jovem válido por 30 dias após a emissão da guia

De forma a resolver este problema, a ON propõe que se o jovem pedir a emissão da guia de pagamento do IMT quando ainda tem 35 anos, o benefício do IMT Jovem continue válido durante 30 dias após a emissão dessa guia, mesmo que entretanto o comprador tenha feito 36 anos.

E quando há 2 compradores e um deles já tem 36 anos?
Utilize o nosso Simulador de IMT para ver os cálculos

Para além disso, é comum haver imóveis comprados por casais em que um dos compradores está abrangido pelo IMT Jovem (por ex., tem 30 anos) e outro que não está (por ex., tem 40 anos). Nesse caso, o benefício será apenas parcial. Como se faz o cálculo?
Ora, no nosso Curso Online – Impostos no Imobiliário, disponibilizamos um Simulador de IMT e Imposto do Selo que realiza esse cálculo com 2 titulares. Este simulador está disponível para os assinantes da Revista Gerente com o Pacote Premium.