Compra de 100% de uma empresa com imóveis sem IMT?

Quando há a aquisição de uma empresa que possui imóveis, muitas vezes, há incidência de IMT, pelo que muitos empresários tomam esta situação como um dado adquirido, em especial, quando há transmissão de 100% das quotas. Porém, nem sempre é assim…

Empresa de mármores adquiriu 100% de outra sociedade

Uma empresa dedicada à extração, transformação e comercialização de mármores adquiriu a totalidade das quotas de outra sociedade. Porém, à data da operação, esta sociedade era proprietária de dois imóveis: um prédio urbano afeto a armazéns e atividade industrial e um terreno rústico destinado à agricultura.

Pagou 33 mil euros de IMT, mas descobriu que não devia ter pago…

Ora, a empresa partiu do princípio de que havia IMT a pagar, tendo realizado uma liquidação de 33 mil euros e pago esse valor às Finanças. Contudo, mais tarde, descobriu que, afinal, as regras são bastante mais complexas. Só há IMT se se verificarem três condições distintas, o que neste caso não se verificava. Assim, a empresa pediu o reembolso às Finanças através de uma reclamação graciosa, mas esta foi indeferida.

Como a empresa obteve o reembolso do IMT?
A resposta no último número da Revista Gerente

Inconformada, a empresa levou o caso à Arbitragem Tributária que lhe deu razão e condenou as Finanças a reembolsar os referidos 33 mil euros de IMT. Como assim?
Na última Revista Gerente (ano 18, nº17, pág. 7) analisamos em detalhe este caso, nomeadamente a aplicação dos 3 requisitos existentes na lei para que outros empresários consigam poupar IMT que, como neste caso real, podem ascender a vários milhares de euros.