Uma trabalhadora levou uma empresa a tribunal devido ao facto desta não ter pago o subsídio de férias e de Natal. Para além dos valores em falta, o tribunal condenou a empresa a pagar juros de mora. Assim, a trabalhadora estava a contar receber um valor avultado, mas…
Trabalhadora ficou surpreendida com retenção sobre os juros
Porém, ao receber o recibo de vencimento, a trabalhadora ficou surpreendida. Efetivamente, tinham sido pagos os subsídios e os juros, mas havia uma retenção na fonte à taxa de 28% sobre esses juros. Para a trabalhadora, os juros eram uma indemnização pelo facto de só anos depois ter recebido os subsídios em falta, pelo que deveriam ficar isentos de IRS. Será que tem razão?
Juros dos subsídios iguais aos juros de depósito a prazo?
Quando um contribuinte recebe juros de um banco, referentes a um depósito a prazo, há uma retenção na fonte à taxa liberatória de 28%. Seguindo este princípio, a empresa realizou exatamente o mesmo procedimento: reteve 28% sobre os juros de mora que pagou à trabalhadora. Estará correto?
Conheça o entendimento das Finanças na Revista Gerente
Revelamos a resposta no último número da Revista Gerente (ano 18, nº17, pág. 8), onde analisamos uma recente Informação Vinculativa das Finanças. Deste modo, as empresas que tenham, eventualmente, de pagar juros de mora saberão como agir em termos de retenções na fonte.