Os dias corriam bem numa empresa de produção e comercialização de produtos alimentares, até que, inesperadamente, uma máquina fatiadora de carnes encravou. Um embalador que, normalmente, pesa e realiza a etiquetagem da carne que sai do tapete da máquina, decidiu tentar desencravá-la puxando pela carne. Contudo o pior aconteceu: ao colocar a mão, repentinamente, a lâmina recomeçou a funcionar, cortando 3 dedos ao funcionário.
ACT detetou que funcionário não teve formação
Havendo um acidente de trabalho, o inquérito da ACT detetou que o trabalhador em causa nunca teve formação da empresa em como operar a máquina. Aliás, o mesmo tinha sido ensinado a operar a máquina por outros colegas que também eles não tinham tido qualquer formação. Assim, a ACT autuou a empresa por violação das regras relativas à formação em Segurança e Saúde no Trabalho.
A sua função era apenas embalar: Formação obrigatória à mesma
A ACT também apurou que o embalador não tinha a função de operar a máquina na parte de corte. Porém, poderia sempre haver alguma avaria, como aconteceu, pelo que o trabalhador teria de ter tido formação específica. Mas que tipo de contraordenações estão em causa? Graves ou muito graves?
Conheça os valores das coimas na Revista Gerente
Assim, na próxima Revista Gerente (ano 18, nº11, pág. 5) analisamos o enquadramento deste caso, nomeadamente as contraordenações aplicáveis, bem como os valores das coimas, com uma nuance relevante quando há várias contraordenações em causa. Desta forma, os empresários ficarão a saber quanto poderá custar a falta de formação, pois um acidente de trabalho pode sempre acontecer.