Declaração Modelo 30: Data da reserva do AL ou do pagamento da comissão?

O Verão está em força e com ele surgem as dúvidas com as comissões pagas às plataformas de reservas de alojamentos locais (AL). Em causa está a data de referência para a entrega da declaração Modelo 30.

O que é a declaração Modelo 30?

Sempre que uma empresa paga um valor a uma entidade não residente no nosso país, relativamente a um rendimento obtido em Portugal, a lei obriga ao preenchimento da declaração Modelo 30. É o que acontece com as comissões pagas às plataformas internacionais de reservas online como o Booking ou a Airbnb.

Há retenção na fonte?

Em regra, ao pagar a uma entidade não residente, a empresa portuguesa tem de realizar retenção na fonte à taxa de 25%. Contudo, ao abrigo de uma Convenção para Evitar a Dupla Tributação, é possível evitar esta retenção na fonte. É de notar que, mesmo não havendo retenção, a declaração Modelo 30 é sempre obrigatória até ao final do 2º mês seguinte.

Caso prático: A partir de que data se contam os 2 meses?

Vejamos um caso concreto: Uma empresa de alojamento local recebeu reservas em abril. Porém, só pagou as comissões à plataforma em maio. Será que terá de entregar a declaração Modelo 30 até final de junho ou até 31 de julho? Ou seja, qual a data de referência a partir da qual se contam os 2 meses?

A resposta na próxima Revista Gerente

No próximo número da Revista Gerente (ano 18, nº18, pág. 4) revelamos a resposta a esta questão e analisamos o enquadramento destas comissões tendo em conta um recente Parecer Técnico da Ordem dos Contabilistas Certificados.