Uma trabalhadora de uma loja iniciou as suas férias a 1 de julho. Porém, enquanto estava em Maiorca com o marido e os filhos, rebentou um cano de água na empresa, o qual obrigou ao encerramento do estabelecimento, pois houve uma grande inundação.
Chamar todos para ajudar a reabrir o mais depressa possível!
Perante esta situação, a empresa decidiu pedir a todos, incluindo a trabalhadora, que interrompessem as férias durante 3 dias para ajudar na reorganização da loja de forma a que esta pudesse reabrir o mais depressa possível. A trabalhadora está preocupada com os custos acrescidos que irá ter para remarcar as férias. Para além disso, há a questão do marido e dos filhos que também irão ter de regressar a Portugal.
Alterar férias quando há “exigências imperiosas da empresa”
Apesar das férias serem um direito constitucional irrenunciável, o Código do Trabalho prevê que possa haver alteração ou interrupção das mesmas quando ocorram “exigências imperiosas da empresa”. Com efeito, o exemplo dado de um rompimento de um cano pode inserir-se neste conceito.
Lei prevê indemnização ao trabalhador: O que tem de pagar a empresa?
A resposta no próximo número da Revista Gerente
Por seu turno, havendo alteração ou interrupção, a lei prevê expressamente que o trabalhador seja indemnizado pelos prejuízos causados. Assim, a trabalhadora terá direito a receber as viagens a Portugal, bem como de regresso a Maiorca para retomar as férias. E os bilhetes da família? E se nas novas datas, o preço do hotel for mais caro?
Respondemos a essas questões na próxima Revista Gerente (ano 18, nº18, pág. 3) na qual analisamos o enquadramento legal desta situação para que as empresas saibam com que podem contar antes de chamar trabalhadores em período de férias.

