No passado dia 15/4, uma empresa afixou como devia o mapa de férias. Trata-se de uma obrigatoriedade para todas as empresas que decorre entre 15/4 e 31/10 de cada ano. Porém, já há pedidos de alterações na marcação das férias por parte de alguns trabalhadores. Será que é necessário afixar um novo mapa a cada alteração? Que alterações devem ser atendidas? Vejamos alguns exemplos.
Prolongou a baixa médica: Adiam-se as férias? Para quando?
O primeiro problema nesta empresa acontece com um trabalhador que está de baixa médica. O mesmo deveria iniciar as férias ainda em abril, após o fim do atestado médico. Contudo, a sua situação clínica não melhorou, pelo que entregou outro atestado médico de 30 dias. E agora? As férias são adiadas até que o trabalhador esgote os períodos de baixa? Quando regressar ao serviço, entra obrigatoriamente logo de férias ou a marcação é realizada de outra forma?
Falecimento de familiar suspende as férias?
O segundo exemplo relaciona-se com as faltas que não são imputáveis ao trabalhador, como é o caso do falecimento de um familiar. Neste caso, uma trabalhadora marcou as suas férias para julho, mas está com receio do que possa acontecer. Se ocorrer o falecimento de um familiar nessa altura, irá perder os dias de férias ou estas são suspensas?
As respostas no último número da Revista Gerente
Na última Revista Gerente (ano 18, nº12, pág. 6), respondemos a estas questões, analisando o enquadramento aplicável, não só do Código do Trabalho, como também a posição da ACT nesta matéria. Para além disso, apresentamos um pormenor relativamente à atualização dos mapas de férias. Deste modo, os empresários saberão como agir corretamente perante estas duas situações, evitando problemas e eventuais coimas.

