Reforma laboral: As 5 alterações mais relevantes

O Conselho de Ministros de 14/5 aprovou, mais uma vez, a revisão das normas laborais, que incide sobre várias matérias, desde a duração dos contratos às férias, passando pelos bancos de horas. Refira-se que a última aprovação da reforma laboral ocorreu há 9 meses, em julho passado, tendo-se seguido uma longa maratona de reuniões em sede de concertação social em que não houve acordo.

Parte da versão inicial, mas há algumas novidades

Apesar da Proposta de Lei que irá dar entrada no Parlamento partir da versão inicial do anteprojeto Trabalho XXI que analisámos em vários artigos na Revista Gerente, a Ministra do Trabalho referiu que o diploma possui mais de 50 alterações, das quais 12 da UGT. Assim, neste momento, é importante para os empresários conhecerem as 5 principais medidas desta nova versão que têm impacto no dia a dia das empresas.

1. Licença parental e prolongamento de férias

O primeiro grande tema com relevância tem que ver com a ausência dos trabalhadores ao serviço. Neste domínio, há a salientar duas alterações propostas pelo Governo:

Por um lado, a licença parental vai passar a ser paga a 100% durante 6 meses, o que implica uma maior ausência dos trabalhadores nas empresas. Refira-se que esta não é uma medida nova, uma vez que a mesma até já foi aprovada em janeiro no Parlamento.
Aliás, outra das medidas anunciadas pela Ministra do Trabalho – a falta de 3 dias do pai em caso de luto gestacional na sequência de interrupção da gravidez da mãe – já está em vigor desde 2023 (poderá consultar as regras no nosso Curso Faltas e Licenças – Módulo 1 – Aula 10 – que está disponível para os assinantes da Revista Gerente com o Pacote Premium).

Por outro lado, o Governo propõe um sistema com mais 2 dias que o trabalhador pode gozar antes ou depois do período de férias. Saliente-se que não se trata da reposição da majoração dos dias de férias que vigorava antes da troika, mas sim de 1 ou 2 dias de falta justificada sem remuneração.

2. Contratos a termo: Duração e regras

Ao nível da duração dos contratos a termo, a proposta do Governo segue a versão inicial do anteprojeto Trabalho XXI, prolongando a duração em um ano. Na prática, os contratos a termo certo passarão a ter até 3 anos e os contratos a termo incerto até 5 anos.
Há um alargamento do universo de trabalhadores que podem ser contratados a termo, passando a incluir jovens, desempregados de longa duração e também reformados.

3. Outsourcing após despedimentos deixará de ser proibido

Atualmente, após um despedimento coletivo ou por extinção do posto de trabalho, é proibido substituir esses trabalhadores despedidos por outros ao serviço de outra empresa durante 12 meses. Ora, o Governo pretende eliminar esta proibição ajudando as empresas que pretendem reduzir custos com pessoal e resolver os casos que bloqueavam o funcionamento de uma empresa. Com efeito, com o regime atual, se uma empresa tivesse, por ex., um Contabilista Certificado como trabalhador dependente, não o poderia despedir e passar para uma avença de um contabilista externo pois está proibida de o fazer durante 12 meses.

4. Banco de horas individual

Nesta Proposta de Lei, o Governo propõe a reintrodução do banco de horas individual, por acordo entre empregador e trabalhador ou no âmbito do contrato coletivo de trabalho. Porém, há diferenças nas regras, comparativamente à versão que constava no anteprojeto Trabalho XXI. Assim, conforme explicou a Ministra do Trabalho qualquer das partes pode pedir a utilização do banco de horas com 3 dias de antecedência, ou seja, a empresa pode pedir para o trabalhador fazer mais 2 horas num determinado dia e este pode pedir horas para, por ex., ir à festa da escola dos filhos.
Se ao fim de 6 meses não houver compensação das horas, o trabalhador tem direito a receber um valor adicional de 25%.

5. Não reintegração de trabalhadores despedidos indevidamente

Finalmente, uma das medidas mais polémicas, afinal, acaba por ser apenas um alargamento do regime atual. Conforme indicou a Ministra do Trabalho, atualmente, se se tratar de uma microempresa (até 9 trabalhadores) ou de um cargo de confiança, a empresa pode pedir ao tribunal que não haja reintegração se o despedimento for considerado ilícito, sendo paga uma indemnização maior (entre 30 e 60 dias). Ora, o Governo propõe que este regime seja alargado a todas as empresas, independentemente da sua dimensão (por ex., uma empresa com 15 trabalhadores) e que a indemnização suba passando a ser entre 45 e 60 dias.

Análise na Revista Gerente e Curso Online Revisão Laboral

Deste modo, quando houver mais pormenores, nomeadamente quando o diploma for discutido na especialidade no Parlamento, iremos analisar as várias alterações nos próximos números da Revista Gerente. Para além disso, quando for conhecida a versão final das novas regras, iremos disponibilizar o novo Curso Online Revisão Laboral, o qual será acessível a todos os assinantes da Revista Gerente com o Pacote Premium.