AT trava redução de IRC a empresas senhorias

Há poucos dias, as Finanças emitiram uma Informação Vinculativa (nº29452) que está a gerar polémica, dado que impede as empresas que arrendam imóveis de beneficiar na totalidade de uma redução de IRC que está prevista na lei.

Redução de IRC nos arrendamentos: O que está na lei

Na sequência da guerra na Ucrânia, para mitigar os efeitos da inflação, o Governo estabeleceu uma limitação dos aumentos das rendas, dando em, contrapartida, uma redução de impostos, tanto em IRS como em IRC. No caso das empresas, a lei de 2022 estabeleceu que em 2023, os rendimentos das empresas decorrentes de rendas (tanto habitacionais como não habitacionais) seriam multiplicados por 0,87 para efeitos de IRC. Na prática, nesse ano, as empresas beneficiavam de uma redução de 13% do valor das rendas sujeito a tributação.

Fisco refere que redução colide com regra do Código do IRC

Porém, as surpresas no IRC foram chegando às empresas, havendo muitas que não beneficiaram da referida redução. Porquê? Então não consta da lei?
Para as Finanças, a referida redução colide com uma regra geral do Código do IRC que indica que após a aplicação de benefícios fiscais, a empresa não pode pagar menos do que 90% do IRC que seria devido sem esses benefícios. Na prática, os benefícios só podem representar uma redução de 10% no IRC a pagar.

Há exceções à regra dos 90%

Contudo, esta regra dos 90%, possui várias exceções. Com efeito, o Código do IRC refere que esta norma não se aplica, por exemplo, ao incentivo fiscal à valorização salarial ou ao incentivo à capitalização das empresas. Logo, se se tratar de um benefício que conste da lista de exceções, a empresa já pode poupar mais do que 10% no IRC.

Redução na renda é um benefício fiscal?

Para as Finanças, apesar da referida diminuição de tributação sobre as rendas não constar oficialmente como um benefício fiscal, a mesma é uma redução de impostos, pelo que deve ser considerada para o referido limite de 10% de redução do IRC. A AT salienta que esta norma especial para 2023 não consta da referida lista de exceções, pelo que deve ficar enquadrada na norma geral.

Está na lei, mas não se aplica totalmente…
Cuidado com a regra dos 90% antes de adotar benefício!

Em suma, temos um caso em que, apesar da lei ser explícita e indicar uma redução de impostos, para a AT, a mesma simplesmente não se aplica na totalidade, devido à regra do Código do IRC. Assim, antes de considerar um determinado benefício fiscal ou até mesmo uma redução de impostos que consta da lei, têm de verificar se a mesma está abrangida pela regra dos 90% ou se consta da lista de exceções para não ter surpresas no IRC.