Tribunal valida despesas com vestuário e saltos de paraquedas no IRC

Uma fábrica de calçado foi inspecionada pelas Finanças. Em resultado, foram recusadas várias despesas realizadas no estrangeiro, culminando numa correção do valor do IRC. Entre as despesas estavam faturas de vestuário e de dois saltos de paraquedas…

Empresa justificou custos, mas Finanças não aceitaram

A empresa justificou os custos de vestuário como sendo “inspiração e design” e que os saltos de paraquedas foram oferecidos a dois representantes da principal cliente da empresa. Para as Finanças, estas despesas não podem ser aceites como gastos empresariais, pois não eram indispensáveis para a obtenção de rendimentos. Ora, a palavra “indispensável” acabou por ser fundamental neste caso.

Código do IRC mudou em 2014

Em 2014, verificou-se uma importante revisão do Código do IRC que alterou várias regras, incluindo a questão dos gastos. Assim, deixou de figurar o conceito de “indispensabilidade”. Qual a diferença na prática?

Arbitragem Tributária diz que o Fisco está a usar regras antigas

Assim, com a nova redação, basta que uma despesa esteja relacionada com a atividade para que possa ser aceite. De acordo com a sentença da Arbitragem Tributária, as Finanças estão a interpretar a lei como se a redação anterior a 2014 ainda estivesse em vigor, quando a mesma esta mudou há 12 anos…

Para o tribunal, saltos de paraquedas são normais para team building
Veja a análise completa no último número da Revista Gerente

Enquanto para as Finanças os saltos de paraquedas não estão relacionados com a atividade da fábrica de calçado, o tribunal explica que este tipo de atividades é bastante normal no contexto empresarial para fortalecer as relações entre fornecedores e clientes. Deste modo, na próxima Revista Gerente (ano 18, nº16, pág. 7) analisamos a fundamentação do tribunal para aceitar este tipo de despesas em IRC, para que outras empresas se saibam defender das Finanças numa situação semelhante.