Apesar de ser mais comum vender primeiro a habitação própria permanente e só depois comprar outro imóvel para o mesmo fim, o Código do IRS também prevê que seja realizado o oposto, podendo o contribuinte beneficiar de isenção de IRS sobre as mais-valias. Mas o que acontece quando há obras e empréstimos envolvidos nesta operação?
Casal comprou T3 antes de vender T2
Foi o que aconteceu com um casal que tinha um T2 há vários anos que era a sua habitação própria permanente. Antes de colocar o apartamento à venda, decidiram comprar um T3. Para tal, os contribuintes pediram um crédito multifunções garantido pelo T2, o qual financiou a aquisição do T3. Para além disso, esse crédito também serviu para pagar obras de remodelação do T3. Como irá tudo isto ser tratado na altura de entregar o IRS?
Obras contam para o cálculo: Como considerar o crédito?
Naturalmente, as obras de remodelação realizadas no T3 devem ser consideradas no cálculo das mais-valias. Porém, a dúvida surge relativamente ao crédito, uma vez que o Código do IRS refere a expressão “deduzido do eventual empréstimo ainda em dívida”.
Qual o entendimento das Finanças?
A resposta na última Revista Gerente
Efetivamente, há uma solução vantajosa para o contribuinte, desde que seja cumprida uma regra. Qual é? No último número da Revista Gerente (ano 18, nº16, pág. 5) respondemos a essa questão e analisamos o entendimento das Finanças que consta numa nova Informação Vinculativa. Deste modo, os contribuintes saberão com o que contar no caso de optarem por adquirir a nova habitação própria permanente antes da venda da atual.