Um pequeno hotel com 54 quartos não entregou a declaração Modelo 22 de IRC de 2020 dentro do prazo. Mesmo depois de ter sido avisada para regularizar a situação, a empresa continuou sem submeter a declaração, pelo que as Finanças realizaram uma liquidação oficiosa. Ora, até aqui não há dúvidas. A questão surge com o cálculo que foi utilizado…
Finanças foram buscar a faturação do ano anterior
Para apurar a faturação e os lucros da empresa, as Finanças realizaram os cálculos com base nos valores do ano anterior. A grande questão é que, como é sabido, 2020 foi um ano com grandes restrições devido à pandemia, pelo que o hotel teve uma diminuição da faturação. Em vez dos 1,5 milhões de euros de 2019, em 2020, apenas faturou 150 mil euros.
Não utilizaram os dados do e-fatura: Porquê?
Para mais, as Finanças tinham os dados reais de 2020 do e-fatura, pois os ficheiros SAF-T foram sendo entregues nos prazos previstos. Para a empresa, o cálculo da AT não é justo, pois não tem por base os elementos que as próprias Finanças tinham na sua posse.
Afinal que cálculo devem as Finanças realizar?
A resposta no último número da Revista Gerente
Será que as Finanças estão obrigadas a utilizar os dados do e-fatura ou podem recorrer aos dados do ano anterior? Como é um tema muito relevante para as empresas, na última Revista Gerente (ano 18, nº18, pág. 7) respondemos a esta questão, tendo em conta um recente caso julgado pela Arbitragem Tributária. Deste modo, os empresários saberão quando vale a pena ou não contestar uma liquidação oficiosa das Finanças.
