Na última reunião da concertação social, a Ministra do Trabalho indicou que o Governo vai prolongar o prazo para as empresas levantarem os valores que se encontram depositados no Fundo de Compensação do Trabalho. Em causa, estão 434 milhões de euros.
O que era o Fundo de Compensação do Trabalho?
Criado em 2013, o FCT (Fundo de Compensação do Trabalho) era uma contribuição suplementar que se destinava a apoiar as empresas no pagamento das compensações devidas em caso de cessação do contrato de trabalho. Contudo, a obrigatoriedade de realizar contribuições foi extinta em 2023, mas as empresas continuaram a ter direito ao valor aí depositado.
Como levantar o valor no FCT? A resposta na Revista Gerente
Conforme referimos na Revista Gerente (ano 16, nº6, pág. 6), as empresas podem levantar o montante acumulado, mas apenas para determinadas utilizações. Assim, o valor pode ser mobilizado nos seguintes casos:
- Apoiar os custos e investimentos com habitação dos trabalhadores;
- Apoiar outros investimentos realizados de comum acordo entre entidades empregadoras e estruturas representativas dos trabalhadores, nomeadamente, creches e refeitórios; e
- Financiar a qualificação e a formação certificada dos trabalhadores.
Prazo até final de 2026: Prolongamento de 6 meses?
Na altura, foi dado um prazo de 3 anos, ou seja, até 31/12/2026. Porém, devido à complexidade das regras e ao facto do valor apenas poder ser mobilizado para as 3 referidas funções, neste momento, ainda há 434 milhões no FCT. Assim, os parceiros sociais sugeriram que houvesse um prolongamento por 6 meses. Para já, a Ministra do Trabalho ainda não confirmou o novo prazo, tendo apenas dado a garantia de que haverá um adiamento do prazo. Assim, iremos acompanhar este tema, dando conta da nova data limite, quando a mesma for divulgada.