Uma empresa detetou que havia gasóleo em falta, tendo surgido fortes suspeitas de que o mesmo tinha sido furtado por um trabalhador. Assim, a empresa decidiu suspender esse funcionário, impedindo-o de se apresentar no local de trabalho e deixando de lhe pagar o ordenado. Porém, não foi realizado qualquer processo disciplinar contra o trabalhador.
Surpresa: Trabalhador despediu-se por salários em atraso!
Depois de deixar de receber o ordenado durante 3 meses, o trabalhador decidiu resolver o contrato de trabalho com justa causa, por motivo de salários em atraso. Com efeito, nunca tinha recebido qualquer informação por escrito, quanto à suspensão. Já para a empresa, esta atitude é um abuso de direito. Quem terá razão?
Não seguir os procedimentos: Pode-se perder a razão…
À partida, é necessário salientar que quando há uma suspensão preventiva de um trabalhador, mesmo que se trate de uma situação grave, como furto de bens da empresa, o mesmo continua a ter direito à retribuição até que seja despedido após um procedimento disciplinar. Assim, não seguir os procedimentos pode fazer com que uma empresa perca a razão.
Trabalhador com direito a uma indemnização? Sim!
A análise completa no último número da Revista Gerente
Aliás, nesta situação, o trabalhador poderá até ter direito a uma indemnização! Como assim?
Na última Revista Gerente (ano 18, nº8, pág. 4) analisamos em detalhe este caso, de forma a que outras empresas na mesma situação não cometam os mesmos erros, originando o pagamento de indemnizações desnecessárias.