Uma empresa que fabrica produtos metálicos está situada a apenas 7 quilómetros da fronteira com Espanha. Assim, esta tem vários trabalhadores que são residentes em Espanha, ou seja, atravessam a fronteira para se deslocar às instalações da empresa em Portugal e depois regressam à sua casa em Espanha.
Empresa não fez retenções na fonte: Inspeção detetou situação!
Por não serem residentes em Portugal, a empresa nunca efetuou retenções na fonte em sede de IRS sobre os ordenados que paga a esses trabalhadores. A situação foi detetada por uma inspeção das Finanças que considerou que a empresa não tinha apresentado comprovativos de dispensa de retenção na fonte relativamente a estes trabalhadores, nomeadamente os Modelos 21-RFI. Logo, na opinião da AT, a empresa deveria ter efetuado essas retenções à taxa fixa de 25%, por se tratarem de trabalhadores não residentes.
Foi para tribunal e apresentou documentos: Serão suficientes?
Descontente com a situação, a empresa decidiu levar o caso à Arbitragem Tributária. Nessa altura, esta entregou os referidos modelos 21-RFI e certificados de residência fiscal, relativamente a cada um dos trabalhadores residentes em Espanha. Será que estes documentos são suficientes para resolver a situação?
Documentos não chegam! Porquê?
Conheça a resposta na última Revista Gerente
Porém, para a Arbitragem Tributária, os documentos entregues não são suficientes para que haja dispensa de retenção na fonte. Porquê? No último número da Revista Gerente (ano 18, nº8, pág. 7) respondemos a essa questão e analisamos a fundamentação da decisão da Arbitragem Tributária de forma a que outras empresas não cometam o mesmo erro.