Atenção: Alojamentos Locais têm de confirmar registo!

O Programa Mais Habitação (Lei 56/2023) já está em vigor desde o passado dia 7/10, mas há muitos proprietários que poderão ficar surpreendidos com as novas regras, em especial, aqueles que exploram os Alojamentos Locais.

Pausa nas novas licenças: Registos atuais válidos até 2030, mas…
…há um grande pormenor a ter em atenção!

Uma das bandeiras deste programa consiste na restrição aos Alojamentos Locais, havendo uma suspensão da emissão de novas licenças em quase todas as zonas do litoral. Para além disso, os registos de AL passaram a ter uma validade de 5 anos, findo o qual há uma renovação expressa da Câmara Municipal.
Para garantir os direitos adquiridos, os proprietários que tenham um registo de AL válido à data de entrada em vigor da nova lei, ou seja, 7/10/2023, beneficiam de uma norma especial que indica que este se mantém válido até 2030. Contudo, há um grande pormenor a ter em atenção para não perder a licença.

Proprietários têm de confirmar o registo em dezembro
Caso contrário licença é anulada!

Com efeito, um dos artigos da lei do Programa Mais Habitação estabelece a “caducidade de registos inativos” e a obrigatoriedade dos proprietários confirmarem o Alojamento Local. Assim, estes terão um prazo de 2 meses desde a entrada em vigor da lei (7/10/2023 + 2 meses = 7/12/2023) para efetuar prova de que o AL está ativo, submetendo declaração contributiva da manutenção da atividade.
A lei é clara ao indicar que o incumprimento “determina o cancelamento dos respetivos registos”.

Onde submeter o comprovativo?
Já está disponível o upload no Portal ePortugal

O comprovativo deve ser enviado no Balcão Único Eletrónico, ou seja, no Portal ePortugal. Conforme se vê no printscreen na imagem desta notícia, o espaço para o upload do documento já está disponível.

Há um grupo de proprietários que não tem de entregar
Qual é? A resposta no Curso Online – Programa Mais Habitação

Apesar desta obrigatoriedade abranger a esmagadora maioria dos AL, há um pequeno grupo de proprietários que não tem de entregar a “declaração contributiva”. De quem se trata?
Ora, no novo Curso Online – Programa Mais Habitação (já disponível) respondemos a essa questão, bem como analisamos as principais alterações introduzidas pela nova lei, desde a baixa de IRS nos arrendamentos, ao arrendamento forçado, passando pelos novos poderes dos condomínios.
Recordamos que este novo Curso está disponível, gratuitamente, para os assinantes da Revista Gerente com o Pacote Premium.