Se o cheiro de uma fornada de pão fresco parece agradar a toda a gente, não foi o que aconteceu num prédio. Devido ao ruído, vários condóminos pretenderam fechar uma pastelaria pelo facto desta cozer pão, cuja primeira fornada saía às 7 horas da manhã. Para tal, os moradores alegaram que se tratava de uma atividade industrial. Será mesmo assim?
Caso real: Condóminos dizem que cozedura do pão é ilegal
O estabelecimento em causa dedica-se à comercialização de produtos de padaria, pastelaria e café, ocupando uma fração autónoma no rés-do-chão do prédio. Ora, o título constitutivo dessa fração indica que a mesma se destina a “comércio e serviços”. Assim, para os condóminos, a atividade de cozer pão é ilegal, pois, no seu entender, configura uma atividade industrial. Na prática, os condóminos consideram que está a ser dado um uso diferente à fração do permitido no título constitutivo.
Massa do pão já vem pronta
Por seu turno, a pastelaria/padaria considera natural cozer pão fresco, rejeitando que se trate de uma atividade industrial, pois a massa do pão já vem pronta, ou seja, não há batedeiras ou outros equipamentos, mas apenas a sua colocação no forno.
Caso chegou ao Supremo Tribunal de Justiça
Saiba quem tem razão na próxima Revista Gerente
Como ambas as partes mantiveram a sua posição, os condóminos recorreram aos tribunais, tendo o caso chegado ao Supremo Tribunal de Justiça. Assim, no próximo número da Revista Gerente (ano 18, nº16, nº2) revelamos qual foi o desfecho do caso, o qual é relevante para todos os estabelecimentos comerciais em situação semelhante. Com efeito, um caso que parece caricato pode ter consequências graves para uma empresa que viu uma parte da sua atividade em risco.