
A venda de uma viatura pode trazer dissabores em termos fiscais, mas um novo acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (nº5/2026) publicado em Diário da República no passado dia 2/6 promete acabar com os casos em que os antigos donos são chamados a pagar o IUC de uma viatura que já não é sua. Vejamos o que está em causa.
Entrega no stand e o campo do comprador fica em branco
É bastante comum, em especial quando se entrega o carro a um stand, o vendedor assinar o contrato de compra e venda automóvel, ficando os dados do comprador em branco. Para evitar custos, o stand não o regista em seu nome, cabendo essa tarefa ao novo proprietário do veículo, que muitas vezes se esquece de o fazer… Ora, é aqui que começam os problemas.
Finanças cobram IUC a quem está no registo
Quando não é o próprio contribuinte a realizar a liquidação do IUC no Portal das Finanças, o sistema informático da AT realiza automaticamente essa tarefa, naturalmente, com base nos dados do registo automóvel. Assim, até agora, se o novo dono não registar o carro em seu nome, a responsabilidade do IUC continua a ser do antigo proprietário.
Reclamações recusadas até que um banco foi para tribunal
Perante este tipo de situações, houve contribuintes que reclamaram nas Finanças, apresentando até comprovativos de que tinham vendido as viaturas. Contudo, estas reclamações foram sempre recusadas. Como eram montantes reduzidos, não valia a pena ir para tribunal, até que um banco resolveu mesmo levar o caso à justiça, uma vez que não se tratava de apenas uma viatura.
29 liquidações de IUC anuladas pela Arbitragem Tributária
Com efeito, o referido banco recebeu 29 liquidações de IUC, no valor total de €3.179,58, relativas a automóveis que já não eram da sua propriedade, pois os contratos de leasing já tinham terminado. Apesar de ter apresentado faturas da venda, as Finanças mantiveram as liquidações do IUC, justificando a sua posição com a lei.
Por seu turno, a Arbitragem Tributária deu razão ao banco, anulando os referidos valores.
De recurso em recurso até fazer jurisprudência
Porém, como é habitual, as Finanças foram recorrendo para todos os tribunais possíveis, tendo o processo chegado ao Tribunal Constitucional e ao Supremo Tribunal Administrativo, cujo acórdão foi publicado há poucos dias. A grande relevância deste caso está no facto desta decisão fazer jurisprudência, ou seja, terá de ser seguida pelos tribunais em casos semelhantes.
Quem polui e usou a estrada é quem deve pagar
Dispensa do IUC se apresentar comprovativos
Das várias decisões, há um ponto essencial: Para os tribunais, a pessoa exata que polui e gasta a rede viária com a circulação da viatura é que deve pagar o IUC e não o proprietário que está no registo se não for o mesmo. Daí o Tribunal Constitucional ter considerado que a norma atual é inconstitucional.
De um ponto de vista mais prático, tendo em conta que a nova decisão do STA uniformiza a jurisprudência, se um contribuinte consegue provar que já vendeu a viatura, terá direito a ser dispensado do pagamento do IUC.
Já foi publicado o novo modelo de pagamento do IUC
Pagamento vai ser em datas fixas
Refira-se que na 6ª feira passada, foi publicada a Lei 27/2026 com a autorização legislativa relativa ao novo modelo de pagamento do IUC que vai deixar de ser pago no mês de aniversário da matrícula, mas em datas fixas como acontece com o IMI.
Para verificar como serão as novas regras, poderá consultar a Revista Gerente ano 18, nº6, pág. 1 onde realizámos uma análise detalhada das novas datas. É de salientar que haverá um regime transitório em 2027, pelo que só em 2028 o novo modelo de pagamento do IUC estará completamente implementado.

