Falso prestador de serviços detetado: Empresa tem de pagar retroativos das férias?

As inspeções da ACT têm incidido sobre situações de falsos prestadores de serviços, ou seja, relações laborais que estão registadas como prestação de serviços, mas que deveriam estar sujeitas a um contrato de trabalho.

Procedimento de regularização por inadequação do vínculo

Foi o que aconteceu com uma empresa que recebeu a visita dos inspetores da ACT. Estes apuraram que, desde 1 de janeiro de 2024, a mesma tinha a trabalhar um prestador de serviços, mas a relação laboral apresentava características de trabalho subordinado. Assim, a empresa optou por regularizar voluntariamente a situação, celebrando um contrato de trabalho que indicava a antiguidade desde a referida data. Deste modo, a empresa pensava que tinha resolvido o problema, mas não foi bem assim…

Agora que é trabalhador, quer os subsídios em retroativo!

Munido do contrato de trabalho, o funcionário alega agora que tem direito a receber os subsídios de férias e de Natal referentes aos anos de 2024 e 2025. Por seu turno, a empresa refere que esses valores já estavam incluídos, pois já lhe pagava honorários superiores aos salários normais. E agora? Quem terá razão?

A resposta e análise no próximo número da Revista Gerente

Assim, na próxima Revista Gerente (ano 18, nº16, pág. 3) vamos responder a essa questão e analisar se a empresa tem, ou não, de pagar os subsídios de férias e de Natal em retroativo, tendo em conta não só o enquadramento legal como também a posição dos tribunais nesta matéria. Desta forma, as empresas saberão com o que contar caso optem pela regularização de um falso prestador de serviços.