As inspeções da ACT têm incidido sobre situações de falsos prestadores de serviços, ou seja, relações laborais que estão registadas como prestação de serviços, mas que deveriam estar sujeitas a um contrato de trabalho.
Procedimento de regularização por inadequação do vínculo
Foi o que aconteceu com uma empresa que recebeu a visita dos inspetores da ACT. Estes apuraram que, desde 1 de janeiro de 2024, a mesma tinha a trabalhar um prestador de serviços, mas a relação laboral apresentava características de trabalho subordinado. Assim, a empresa optou por regularizar voluntariamente a situação, celebrando um contrato de trabalho que indicava a antiguidade desde a referida data. Deste modo, a empresa pensava que tinha resolvido o problema, mas não foi bem assim…
Agora que é trabalhador, quer os subsídios em retroativo!
Munido do contrato de trabalho, o funcionário alega agora que tem direito a receber os subsídios de férias e de Natal referentes aos anos de 2024 e 2025. Por seu turno, a empresa refere que esses valores já estavam incluídos, pois já lhe pagava honorários superiores aos salários normais. E agora? Quem terá razão?
A resposta e análise no próximo número da Revista Gerente
Assim, na próxima Revista Gerente (ano 18, nº16, pág. 3) vamos responder a essa questão e analisar se a empresa tem, ou não, de pagar os subsídios de férias e de Natal em retroativo, tendo em conta não só o enquadramento legal como também a posição dos tribunais nesta matéria. Desta forma, as empresas saberão com o que contar caso optem pela regularização de um falso prestador de serviços.

