Explora alojamento local através de uma agência: Qual a taxa de IVA?

Com o crescimento do turismo, tornou-se bastante comum os proprietários de alojamentos locais (AL) não realizarem eles próprios as marcações ou a faturação aos clientes, recorrendo a agências especializadas. Estas agências costumam cobrar uma comissão, tratando da maior parte dos problemas. Contudo, como será o IVA do lado proprietário?

Agência cobra 30%, proprietário recebe 70%:Divergências no IVA…

É o que acontece com o proprietário de um AL na Região Autónoma da Madeira que entregou a gestão do mesmo a uma agência. Ele recebe 70% do valor das estadias, dado que a agência fica com 30%. Ora, é aqui que começam as divergências entre ambos em termos de IVA…
Para o proprietário, os 70% que recebe devem beneficiar da taxa reduzida de IVA (na R.A. Madeira a taxa é de 4%) porque se trata de um AL, sendo a agência apenas uma mandatária do proprietário. Já a agência indica que deve ser aplicada a taxa normal a essa parcela, sendo que na sua opinião, a taxa reduzida apenas se aplica à faturação aos hóspedes. Quem terá razão?

Há 2 prestações de serviços: A mesma taxa?
A resposta e a análise na última Revista Gerente

Este tema foi abordado pelas Finanças recentemente numa Informação Vinculativa que começa por estabelecer que há 2 prestações de serviços nesta situação – prestação de serviços de AL e cessão de direitos de gestão. A grande questão é: Será que ambas podem beneficiar da taxa reduzida de IVA?
Assim, no último número da Revista Gerente (ano 17, nº12, pág. 5) respondemos a estas questões e analisamos o enquadramento ao nível do IVA, de forma a que os empresários de alojamentos locais saibam com o que podem contar caso optem por contratar uma agência para realizar a gestão.