Um empresário em nome individual celebrou um contrato de prestação de serviços de assessoria a uma empresa devido ao seu especial know-how. Contudo, poucos dias depois, apercebeu-se de que iria pagar um valor muito avultado de IRS, pelo que decidiu abrir uma sociedade unipessoal.
Novo contrato e 800 mil euros de faturação
Assim, o contrato de prestação de serviços foi substituído por outro entre a nova sociedade e a empresa cliente, exatamente com as mesmas condições. Todos os rendimentos da nova empresa unipessoal provinham dos serviços realizados pelo empresário, agora sócio-gerente. Num determinado ano, a empresa chegou a faturar 800 mil euros, ou seja, mais de 65 mil euros por mês. Tudo corria bem, até que as Finanças bateram à porta…
Vantagem fiscal anulada: 600 mil euros de IRS para pagar!
Uma inspeção das Finanças detetou esta situação, tendo corrigido o IRS do empresário, o qual ficou com mais de 600 mil euros de IRS para pagar. Porquê? Segundo o Fisco, neste caso, aplica-se a chamada “Cláusula Geral Antiabuso” que permite às Finanças anular esquemas de evasão fiscal. Descontente com a situação, o contribuinte levou o caso à Arbitragem Tributária.
Conheça a fundamentação do Tribunal
A análise completa na última Revista Gerente
Este Tribunal Arbitral não deu razão ao contribuinte, pois considerou que os rendimentos deveriam ser tributados em sede de IRS e não em IRC, validando a fundamentação das Finanças. Qual é essa fundamentação? O que justificou a cobrança de 600 mil euros de IRS?
No último número da Revista Gerente (ano 18, nº10, pág. 7) analisamos em detalhe essa fundamentação de modo a que outros empresários saibam com o que podem contar, pois no final, como diz o ditado, o barato pode sair caro.

