Lay-off: Cuidado com as regras para não ter de devolver apoios

Na sequência da tempestade Kristin, perante os elevados danos que imobilizaram parcial ou totalmente a atividade, muitas empresas recorreram ao lay-off. Contudo, apesar de haver algumas regras simplificadas e do pagamento de 100% dos ordenados recentemente aprovado pelo Parlamento, este lay-off não é igual ao que vigorou na pandemia.

Não cumprir regras gerais pode implicar devolução dos apoios!

Com efeito, o regime especial de lay-off deste ano continua a ter de respeitar várias regras gerais, cujo incumprimento pode implicar a devolução dos apoios concedidos às empresas. Para complicar um pouco mais as coisas, a interpretação dessas regras não tem sido pacífica nos últimos anos, pelo que é necessário verificar o que os tribunais têm decidido.

Dois exemplos práticos: Regras do lay-off

Uma empresa que recorreu ao lay-off normal recebeu uma notificação da Segurança Social, indicando que estavam em falta os pagamentos das contribuições referentes ao período desse lay-off. A empresa considera que há isenção nesse período, mas a Segurança Social insiste no pagamento… Quem tem razão?
Após ter realizado um lay-off, outra empresa celebrou um acordo de cessação do contrato de trabalho com alguns trabalhadores. Será que esta situação faz perder os apoios? A empresa argumenta que não é um despedimento, pois foi por mútuo acordo. Será que tem razão?

Saiba a resposta a estas duas questões na Revista Gerente

Ora, na última Revista Gerente (ano 18, nº10, pág. 6) revelamos a resposta aplicável a estes dois casos práticos, tendo em conta a posição dos tribunais. Deste modo, as empresas afetadas pelas intempéries que recorreram ao lay-off ficarão a saber como agir de forma a não correr o risco de ter de devolver os apoios.