Devido à atividade de taxista não ser suficiente, um empresário em nome individual decidiu obter rendimentos adicionais através da venda de queijos. O negócio está a correr bem, mas há um problema com a faturação, pois, neste momento, utiliza dois sistemas diferentes. Como assim?
Faturas com programa para o táxi, faturas manuais para os queijos
Por um lado, o empresário em nome individual emite faturas dos serviços de táxi através de um programa de faturação certificado pelas Finanças, mas, por outro, emite faturas manuais impressas numa tipografia relativas à venda dos queijos. Será que é possível utilizar estes dois sistemas em simultâneo?
Limite dos 50 mil euros: Obrigatório faturar através de programa
Este caso foi recentemente analisado pela Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), que começou por indicar que há 3 situações em que os empresários em nome individual têm de utilizar programas de faturação, ou seja, não podem usar faturas manuais. Uma dessas situações é ultrapassar o limite de 50 mil euros de volume de negócios no ano anterior. Mesmo que o taxista esteja abaixo deste limite, pode continuar a utilizar os dois sistemas?
Uma solução para o problema na última Revista Gerente
Infelizmente, tal não é possível, pois a lei prevê apenas a utilização de um dos sistemas para o conjunto de atividades do contribuinte. Porém, a OCC aponta uma possível solução para o problema do taxista. Qual é?
No último número da Revista Gerente (ano 18, nº10, pág. 4) analisamos o enquadramento deste caso e indicamos qual a solução proposta pela OCC de modo a que outros empresários saibam como agir, cumprindo as regras de faturação.

